CLÁUSULA I – DO OBJETO
CLÁUSULA 1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais confessionais, sob a forma de cursos livres nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
sem tutela, vínculo ou reconhecimento por parte do MEC BRAZIL, conforme autorizado pela legislação nacional. A modalidade de ensino será à distância (EAD), via internet, ou por correspondência, conforme especificado na descrição do curso constante no site da CONTRATADA.
§ ÚNICO – A competência do MEC BRASIL limita-se ao âmbito secular da educação. Os cursos aqui oferecidos são de natureza espiritual e confessional, voltados à edificação da fé cristã. São livres
de doutrinas heréticas ou antibíblicas. A laicidade do Estado, prevista no Art. 19, incisos I e III da Constituição Federal de 1988, garante a não interferência do Estado na esfera religiosa.
CLÁUSULA 1.2 – O CONTRATANTE se compromete a observar fielmente as disposições deste contrato e todas as demais normas internas da CONTRATADA, que passam a integrar o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.
CLÁUSULA 1.3 – Ao realizar o cadastro no site da CONTRATADA e efetivar a matrícula em qualquer curso ofertado, o CONTRATANTE declara, automaticamente, estar aderindo integralmente aos termos e condições deste contrato.
§ ÚNICO – A inscrição efetivada no curso confessional da CONTRATADA produz efeitos imediatos e vincula o aluno aos termos deste instrumento.
CLÁUSULA 1.4 – O CONTRATANTE deverá realizar o pagamento correspondente ao curso escolhido no ato da matrícula, conforme valores apresentados no formulário de inscrição do site da CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 2.2 – O CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização dos dados cadastrados no portal da CONTRATADA, tais como nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, entre outros.
§ 1º – Problemas na emissão do certificado de conclusão decorrentes de erros no preenchimento dos dados serão de total responsabilidade do CONTRATANTE;
§ 2º – Em caso de necessidade de reemissão do certificado por erro do CONTRATANTE, este deverá arcar com a taxa correspondente à emissão de segunda via ou posteriores.
CLÁUSULA 2.3 – Ao realizar o cadastro, o CONTRATANTE aceita integralmente os termos de uso e o presente contrato, reconhecendo que o login, a senha e o material didático são pessoais e intransferíveis.
CLÁUSULA 2.4 – É expressamente proibido ao CONTRATANTE:
§ 1º – Modificar os materiais do curso;
§ 2º – Utilizá-los para fins comerciais ou quaisquer outros fins distintos do objetivo educacional proposto neste contrato;
§ 3º – Promover exibições públicas, apresentações, vendas ou aluguéis do conteúdo;
§ 4º – Realizar cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e mesmo com citação da fonte.
CLÁUSULA 2.5 – O descumprimento das proibições acima sujeita o CONTRATANTE às penalidades previstas nas Leis nº 9.609 e nº 9.610, de fevereiro de 1998 (Direitos Autorais e Propriedade Intelectual).
CLÁUSULA 2.6 – Verificar a caixa de spam (lixo eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o registro, a fim de confirmar o recebimento da cópia deste contrato.
CLÁUSULA 2.7 – O CONTRATANTE poderá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da CONTRATADA, se esta funcionalidade estiver disponível para o curso adquirido.
CLÁUSULA 2.8 – Honrar os compromissos e prazos assumidos ao aceitar este contrato.
CLÁUSULA III – DA INSCRIÇÃO
CLÁUSULA 3.1 – O CONTRATANTE declara estar ciente de que a inscrição somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou do valor total do curso,
no caso de pagamento à vista. Assume ainda o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas acordadas entre as partes no momento da matrícula, conforme formulário específico ou negociação realizada por e-mail, sendo esse instrumento eletrônico válido para comprovação dos serviços contratados ou acordos estabelecidos, representando, para todos os fins, plena concordância com este contrato.
CLÁUSULA 3.2 – O uso do certificado do curso deverá estar de acordo com as exigências do órgão, empresa ou instituição que o exigir. Cursos livres de confissão
religiosa possuem atuações diferenciadas, devendo o CONTRATANTE verificar previamente se atendem às suas necessidades. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais objetivos não alcançados.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 4.1 – A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar ou adiar o curso em casos de força maior ou caso fortuito, comprometendo-se a suspender as cobranças futuras e restituir os valores pagos pelas parcelas vencidas.
CLÁUSULA 4.2 – A CONTRATADA poderá oferecer serviços especiais, como certidões, atestados e segunda via de documentos, mediante solicitação expressa do CONTRATANTE e pagamento de taxa adicional, não incluída no valor do curso.
CLÁUSULA 4.3 – Os cursos com vídeo aulas estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, no portal da CONTRATADA, durante o período contratado (de 1 a 6 meses, conforme o curso).
§ ÚNICO – Poderão ocorrer eventuais interrupções nos serviços devido a manutenções técnicas, casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA 4.4 – Dos Níveis dos Cursos Livres de Confissão Religiosa
Os cursos livres ofertados pela CONTRATADA estão organizados em três níveis, conforme descrito a seguir:
• Nível A: Aperfeiçoamento, Nacional, Internacional, Graduação Bíblica e Bacharel Pastoral;
• Nível B: Pós-Aperfeiçoamento, Pós-Nacional, Pós-Internacional Pós-Graduação Bíblica,
• Nível C: Mestre, Doutor e PhD.
§ 1º – Os cursos mencionados não possuem qualquer vínculo com cursos de graduação ou pós-graduação regulamentados por autarquias federais, como o MEC ou a CAPES BRAZIL. Não
se tratam de cursos de nível superior ou de terceiro grau. Têm validade apenas no âmbito religioso e eclesiástico, para fins de reconhecimento eclesiástico e hierárquico dentro de igrejas e ministérios. A CONTRATADA não é uma Instituição de Ensino Superior (IES).
§ 2º – Os cursos ofertados são de caráter confessional religioso, reconhecidos por igrejas, pastores, ministérios e estudiosos cristãos. A CONTRATADA adota uma proposta educacional
desvinculada dos órgãos governamentais, como MEC e CAPES BRAZIL, e não busca reconhecimento oficial desses órgãos. Os certificados emitidos são válidos exclusivamente para fins eclesiásticos e não substituem, nem equivalem, a diplomas acadêmicos seculares.
§ 3º – Títulos como Emérito, Honorífico, Internacional, Honoris Causa e Atas de Reconhecimento são concessões honoríficas outorgadas pelo conselho da CONTRATADA, sem necessidade de curso prévio. Esses títulos devem ser renovados anualmente.
§ 4º – A CONTRATADA não realiza convalidações de cursos de Teologia, não oferece esse serviço, não se responsabilizando pelos resultados não obtidos.
§ 5º – Os cursos de Nível C, como “Mestre em Bíblia” e “Doutor em Divindade”, não se equivalem a títulos acadêmicos oficiais reconhecidos pelo MEC/CAPES como MESTRADO ou DOUTORADO.
Tais títulos são oriundos da tradição confessional cristã, conforme o ensino bíblico: “E ele mesmo deu uns para apóstolos, e outros para profetas, e outros para evangelistas, e outros para pastores e doutores” (Efésios 4:11–15). Sua validade é estritamente religiosa e se limita ao contexto de igrejas e ministérios.
§ 6º – Os cursos de Nível A, como “Graduação Bíblica” e “Graduação Teológica-Cristã”, referem-se à formação religiosa interna. Por exemplo: “Marcos concluiu a Graduação Bíblica Pastoral no dia X”, o que não implica em curso reconhecido pelo MEC. Esses cursos não constituem graduação secular e têm finalidade eclesiástica.
CLÁUSULA V – DAS MARCAS REGISTRADAS
CLÁUSULA 5.1 – As marcas, logos e logomarcas da CONTRATADA e seus PARCEIROS, disponíveis no portal da CONTRATADA/ESCOLA, são de uso exclusivo desta. Tais elementos só poderão ser utilizados publicamente com autorização prévia, por escrito, e com firma reconhecida, concedida pelos proprietários da marca.
§ ÚNICO – O uso da marca, logo e/ou nome da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da CONTRATADA, incorrerá no crime de difamação, conforme o art. 139 do Código Penal, e resultará na obrigação do CONTRATANTE de indenizar a CONTRATADA pelos danos morais sofridos, na esfera cível e criminal.
CLÁUSULA VI – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
CLÁUSULA 6.1 – A CONTRATADA se compromete a disponibilizar o curso escolhido pelo CONTRATANTE, conforme o previsto neste contrato.
§ ÚNICO – O CONTRATANTE deverá observar, ao acessar o link do curso, a modalidade de educação que será disponibilizada: Curso por correspondência, Curso pela Internet, Curso com Vídeo Aulas, etc. Após formalizada a escolha da metodologia, não será possível alterá-la sem uma negociação de novos valores.
CLÁUSULA 6.2 – Os cursos confessionais que envolvam os títulos "Mestre", "Doutor" ou "Graduação Bíblica" são títulos de posição hierárquica dentro da Igreja e Ministério, e são cursos livres de
confissão religiosa. Estes cursos não são reconhecidos como Pós-Graduação ou títulos oficiais de Mestrado ou Doutorado pelo MEC/CAPES BRAZIL. Sua validade é estritamente no âmbito religioso, não possuindo reconhecimento do MEC ou de autarquias governamentais e órgãos oficiais.
CLÁUSULA 6.3 – A CONTRATADA permitirá a emissão de declaração de participação no curso, desde que o CONTRATANTE tenha sua avaliação aprovada de no mínimo 50% de acerto nas questões propostas e mediante pagamento de taxa do certificado.
CLÁUSULA 6.4 – O CONTRATANTE poderá requerer um Cartão de Identificação Escolar, Credencial do produto adquirido com validade de 1 (um) ano, a taxa para emitir e renovar.
CLÁUSULA 6.5 – Caso o curso tenha material didático incluso, a CONTRATADA disponibilizará o material em formato eletrônico para o acompanhamento do curso.
CLÁUSULA 6.6 – Em caso de reprovação e/ou rematrícula em áreas já cursadas, o CONTRATANTE deverá entrar em contato por e-mail, telefone, pessoalmente ou através de carta registrada para adquirir uma nova chave de acesso e realizar nova avaliação.
CLÁUSULA 6.7 – A CONTRATADA se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a programação do curso e o corpo docente, sem prejuízo da carga horária, bem como alterar datas e tomar outras medidas necessárias para a boa execução do curso.
CLÁUSULA 6.8 – A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o curso, alterar datas e horários, inverter disciplinas, e substituir tutores, conforme o planejamento do calendário, respeitando a carga horária total disponibilizada ao CONTRATANTE em cada curso.
CLÁUSULA 6.9 – Caso o curso seja cancelado por culpa da CONTRATADA, está se responsabiliza por devolver integralmente o valor pago pelo CONTRATANTE, sem aplicação de multa rescisória.
CLÁUSULA 6.9.1 – Em caso de rescisão deste contrato, o login e a senha de acesso serão imediatamente bloqueados, após a conclusão dos procedimentos cabíveis, e o CONTRATANTE perderá o acesso à área restrita do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
CLÁUSULA VII – DO PREÇO
CLÁUSULA 7.1 – Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor indicado no site da CONTRATADA, em parcela única, correspondente à
antecipação do pagamento dos serviços, ou em parcelas iguais, mensais e sucessivas, conforme a escolha do CONTRATANTE. O valor do CURSO não inclui serviços especiais, os quais serão cobrados à parte.
CLÁUSULA 7.2 – Descontos eventualmente concedidos pela CONTRATADA têm caráter excepcional e não geram compromisso da CONTRATADA em relação a futuros cursos que o CONTRATANTE venha a contratar.
CLÁUSULA 7.3 – Na hipótese de a CONTRATADA oferecer mais de uma opção de desconto ou bolsa, seja por qualquer título, e o CONTRATANTE preencher as condições para obtenção de mais de um desconto ou bolsa, o CONTRATANTE terá direito a apenas uma das opções, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA VIII – INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA 8.1 – A falta de pagamento, nos prazos estipulados, de qualquer parcela referente à prestação de serviços pactuada entre as partes acarretará a automática constituição em mora do RESPONSÁVEL
ou do CONTRATANTE, conforme o artigo 397 do Código Civil, constituindo dívida líquida e certa, passível de cobrança judicial. Antes da medida judicial, a CONTRATADA pode optar por negativar o nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, além de aplicar as atualizações previstas neste contrato. A CONTRATADA pode optar, cumulativamente ou não, pelas seguintes medidas:
§ 1º – Cobrança extrajudicial, ficando o CONTRATANTE responsável pelos encargos resultantes dessa cobrança.
§ 2º – Inclusão do nome do CONTRATANTE ou do CONTRATANTE maior de 18 anos no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como a cobrança judicial, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE
o pagamento de honorários advocatícios de 20%, além das despesas e custas processuais, caso a inadimplência perdure por mais de 30 dias, conforme o artigo 6º da Lei 9.870/99, artigos 475, 476 e 477 do Código Civil e artigo 43, § 2º da Lei 8.078/90.
CLÁUSULA IX – DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA 9.1 – Em caso de atraso no pagamento das parcelas e demais encargos educacionais, o CONTRATANTE pagará, além do valor principal:
§ 1º – A multa, no maior percentual permitido por lei à época, sobre o valor do débito vencido, atualmente fixada em 2% (dois por cento).
§ 2º – A atualização monetária, aplicando-se o maior índice de correção permitido por lei, acrescido de juros moratórios não inferiores a 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA 9.2 – Fica desde já autorizada a CONTRATADA a emitir boletos pelo valor das parcelas vencidas e seus acréscimos (multa, juros e atualização monetária), bem como protestar os débitos na forma da lei, podendo também contratar terceiros especializados para a cobrança dos valores devidos.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 10.1 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, ficando este obrigado a pagar à CONTRATADA os valores referentes aos créditos das disciplinas iniciadas,
concluídas ou não, e independentemente do aproveitamento das mesmas pelo CONTRATANTE, ainda que o vencimento desses pagamentos se dê em época posterior à da rescisão. Neste caso, será acrescido aos valores devidos pelo CONTRATANTE,
a título de cláusula penal, o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, em virtude de desistência ou cancelamento do CONTRATO.
CLÁUSULA 10.2 – Na hipótese de o CONTRATANTE ter efetuado pagamento superior ao valor devido até a data da rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE o saldo correspondente, com a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, a título de cláusula penal.
CLÁUSULA 10.3 – O cancelamento da inscrição formalizado com, pelo menos, um dia útil de antecedência do início do CURSO implicará na retenção de 20% (vinte por cento) do valor do CURSO, a título de ressarcimento de despesas administrativas. Após o início do CURSO, não haverá qualquer devolução dos valores pagos.
CLÁUSULA 10.4 – O cancelamento da matrícula será feito por meio de requerimento por escrito do CONTRATANTE ou seu responsável, enviado pelos correios, por carta registrada. O cancelamento será deferido se
o CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento das parcelas até a data do requerimento, acrescido do pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor restante do curso. Essa condição também será necessária para a emissão de qualquer documento oficial da escola livre.
CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 11.1 – Os termos e condições constantes deste CONTRATO somente poderão ser alterados, renunciados, dispensados ou desobrigados por escrito, através de aditivos contratuais ou requerimentos, devidamente recebidos pela CONTRATADA por carta registrada.
CLÁUSULA 11.2 – Ao efetuar sua inscrição, o CONTRATANTE declara, para os devidos fins, ter lido previamente este CONTRATO e o Regulamento Geral do CURSO, concordado com todos os seus termos e condições, sendo certo que o Regulamento poderá ser modificado pela CONTRATADA unilateralmente.
CLÁUSULA 11.3 – O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela autenticidade das informações fornecidas à CONTRATADA.
CLÁUSULA 11.4 – O CONTRATANTE declara e garante, para todos os efeitos legais: i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato; ii) reconhecer que este contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica deste instrumento pelo CONTRATANTE; iii) que leu, entendeu e concorda integralmente com todos os termos e condições deste contrato.
CLÁUSULA 11.5 – O prazo do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da inscrição do CONTRATANTE e o pagamento da primeira parcela do valor do CURSO, e permanece em vigor até o encerramento do PRODUTO e a quitação integral de todas as parcelas devidas correspondentes ao serviço educacional objeto deste contrato, ou pelo tempo de acesso contratado.
CLÁUSULA XII – DA COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA 12.1 – As comunicações para o CONTRATANTE serão feitas preferencialmente por meio eletrônico e serão consideradas recebidas pelo CONTRATANTE quando transmitidas. Cabe ao CONTRATANTE configurar
corretamente seu sistema de correio eletrônico para que as mensagens da CONTRATADA não sejam consideradas spam ou lixo eletrônico. O endereço de correio eletrônico fornecido pelo CONTRATANTE na FICHA DE MATRÍCULA será o principal meio de interlocução com o CONTRATANTE, sendo este obrigado a informar por escrito qualquer mudança de seu endereço eletrônico.
§ ÚNICO – Caso o CONTRATANTE queira cancelar, reclamar ou reivindicar a comunicação, deverá fazê-lo por escrito na secretaria da CONTRATADA ou, se for o caso, enviando pelos correios com AR (Aviso de Recebimento).
CLÁUSULA 12.2 – Nos casos em que o CONTRATANTE receba um endereço de correio eletrônico próprio da CONTRATADA ("CONTRATANTE"@uniogospel.com), este passará a ser o meio de interlocução preferencial. O CONTRATANTE, quando necessário, poderá redirecionar as mensagens para sua conta de correio eletrônico de uso mais frequente.
CLÁUSULA XIII – DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS E NÃO INCLUÍDOS
CLÁUSULA 13.1 – Os seguintes serviços, tem taxas adicionais para serem emitidos: Emissão de certificados; Renovação de credencial; Emissão de declaração de matrícula; Declaração de participação;
Declaração de módulos cursados; Emissão de declaração de matrícula; Emissão de Histórico escolar; Exames especiais; Fornecimento de quaisquer documentos financeiros; Emissão de carteirinha de estudante; Serviços especiais de
recuperação, reforço, dependências, adaptação; Transporte; Atividades extracurriculares, recreativas e culturais; Congressos; Formatura; Fotos; Qualquer tipo de alimentação ou coffee-break; Serviço de cópias; etc.
CLÁUSULA XIV – DAS AVALIAÇÕES, DO CERTIFICADO DO CURSO
Cláusula 14.1 – As regras referentes à forma de avaliação, prazos, critérios para requerimento de segunda chamada, horários e acesso às provas são estabelecidas em regulamentos internos da CONTRATADA.
§ 1º – As avaliações poderão ser realizadas em dias e horários distintos das aulas regulares, inclusive aos sábados, a critério da CONTRATADA.
§ 2º – O docente ou fiscal de prova será a autoridade máxima para atestar qualquer tentativa de fraude ou uso de meios ilícitos por parte do CONTRATANTE.
§ 3º – A utilização de meios ilícitos ou antiéticos (como cola ou plágio) implicará em sanções aplicáveis pela CONTRATADA, podendo incluir desde repetência até a exclusão definitiva do aluno do curso, sem direito a reembolso.
Cláusula 14.2 – Os certificados emitidos pela CONTRATADA atendem às exigências de igrejas, conselhos, pastores, empresas e instituições públicas ou privadas. Todos os certificados contêm número de matrícula exclusivo para garantir autenticidade e unicidade.
Cláusula 14.3 – Avaliação por Múltipla Escolha
A prova será realizada online, por meio do portal AVA. O aluno aprovado receberá certificado e credencial.
§ 1º – Alguns cursos poderão exigir grau superior, conforme critérios da CONTRATADA ou exigência de parceiros educacionais.
§ 2º – A nota exigida para obtenção do certificado pode variar de acordo com o curso.
§ 3º – Caso o aluno não atinja a nota mínima, poderá pagar uma taxa para repetir a avaliação.
§ 4º – O CONTRATANTE aceita expressamente os critérios de avaliação e nota estabelecidos pela instituição.
Cláusula 14.4 – O certificado final só será emitido mediante aprovação, pagamento de taxas e envio dos seguintes documentos:
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
• Cópia do CPF;
• Cópia da carteira de identidade;
• Contrato assinado com firma reconhecida em cartório;
• Foto 3x4 recente.
Cláusula 14.5 – A responsabilidade pela análise e interpretação de editais de concursos e exigências de órgãos que aceitam ou não certificados de cursos livres confessionais recai exclusivamente sobre o CONTRATANTE. Os cursos ofertados são livres e de confissão religiosa.
CLÁUSULA XV – DO CERTIFICADO
Cláusula 15.1 – O certificado original, poderá ser enviado por formato PDF ou impresso em papel especial e enviados pelos Correios mediante pagamento de taxas adicionais em até 30 dias úteis após a aprovação. O prazo de entrega depende da localidade do destinatário.
Cláusula 15.2 – Os certificados são válidos como cursos livres de confissão religiosa em todo o território nacional, conforme a Lei nº 9.394/96, não equivalem a diplomas de cursos técnicos, superiores, de graduação ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC. Não geram os mesmos direitos legais ou acadêmicos.
Cláusula 15.3 – O certificado conterá informações do Diretor Geral da UNIGOSPEL, Presidente da CGIADB, IEADMB, CICAI, CBI, ADMB, CIT, APAMEB, CNP, AIJE e outros órgãos, declarando que o aluno concluiu o curso.
Cláusula 15.4 – O certificado é referente a curso livre de confissão religiosa, e não se trata de certificado técnico, médio, superior, de graduação, bacharelado, licenciatura, especialização, MBA, mestrado ou doutorado reconhecido pelo MEC/CAPES.
Cláusula 15.6 – É importante ressaltar que qualquer DOCUMENTO emitido pela CONTRATADA pode ser automaticamente cancelado nas seguintes situações:
§ 1º – Histórico de Imoralidade: Se o portador tiver ou estiver tendo qualquer histórico de imoralidade sexual ou conjugal.
§ 2º – Uso de Substâncias: Se o portador fizer uso de bebidas alcoólicas ou drogas.
§ 3º – Condenação Criminal: Se o portador tiver condenação por crime.
§ 4º – Posicionamento Ideológico: Se o portador se posicionar a favor ou cometer aborto, imoralidade sexual, ideologia de gênero, drogas e bebidas alcoólicas, entre outros.
CLÁUSULA XVI – DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 16.1 – Todo o material didático utilizado nos cursos é protegido por direitos autorais, pertencendo à CONTRATADA ou seus parceiros educacionais.
Cláusula 16.2 – O CONTRATANTE compromete-se a não copiar, reproduzir, reutilizar ou distribuir o material, sob pena das sanções legais aplicáveis, mesmo após o fim do curso.
Cláusula 16.3 – A CONTRATADA e seus parceiros poderão tomar medidas judiciais contra qualquer uso indevido do conteúdo.
Cláusula 16.4 – É proibido gravar ou fazer download das videoaulas. O aluno pode assisti-las apenas durante o período de acesso ao curso.
CLÁUSULA XVII – DAS AUTORIZAÇÕES
Cláusula 17.1 – O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, nome e trabalhos acadêmicos para fins institucionais e promocionais da CONTRATADA, em quaisquer meios de comunicação, sem ônus para ambas as partes.
Cláusula 17.2 – A CONTRATADA poderá enviar comunicações via correio, e-mail, SMS ou ligações telefônicas, utilizando os dados fornecidos pelo aluno no momento da matrícula.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
CLÁUSULA 18.1 - As partes elegem, de forma irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Coral Springs, Florida, Estados Unidos da América, para dirimir quaisquer questões relacionadas à interpretação e execução deste contrato, que não possam ser resolvidas amigavelmente.
§1º - A aceitação deste contrato se formaliza com o clique no botão "ACEITO" no site de inscrição, conferindo a mesma validade jurídica de um documento impresso e assinado com firma reconhecida em cartório.
§2º - Ao clicar em "Aceito", o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e está de acordo com todos os termos e condições deste contrato.