Ok
Notícias

Quer ganhar 1 curso de teologia grátis?
Então me chame no Whatsapp

Liberdade religiosa ainda não é completa, diz advogado adventista

O atual direito à religião no Peru ainda mantém resquícios do velho direito confessional estatal, que não tem seguido sempre, e em todo lugar, os rumos da modernidade democrático-liberal, afirma, em sua tese, o advogado adventista Marco A. Huaco Palomino.

Está gostando desse conteúdo?

Cadastre seu email no campo abaixo para ser o primeiro a receber novas atualizações do site.

Fique atualizado! Cadastre para receber livros, CDs e revistas promocionais.

O direito à religião peruano conserva princípios políticos de confessionalidade. Essa situação sugere uma nova etapa no desenvolvimento histórico do princípio e direito de liberdade religiosa: o trânsito para um regime de plena igualdade religiosa num contexto de relações Igreja-Estado 

cooperativas, agrega Huaco.

Ao sustentar sua tese de licenciatura sobre liberdade religiosa, no dia 6 de dezembro, no Salão de Graus da Faculdade de Direito da Universidade Nacional Maior de São Marcos, Huaco expôs algumas das idéias apresentadas em 2002, no debate do Congresso sobre a reforma constitucional relativa às relações entre o Estado e a Igreja.

A banca examinadora, composta entre outros pelo destacado constitucionalista César Landa Arroyo, outorgou a Huaco uma ótima qualificação e recomendou a publicação da tese.

Após resenhar sobre o período de intolerância religiosa que prevaleceu durante a colônia até o início da República, Huaco anotou que a reforma protestante do século XVI marcou um passo histórico para a superação da intolerância, assegurado pela separação Igreja-Estado na Constituição dos Estados Unidos.

No Peru, disse, a intolerância religiosa prevaleceu de maneira legal até 1915, quando foi reformulado o artigo 4 da Constituição e se permitiu o exercício público das religiões não-católicas.

Isso ocorreu por causa da prisão do missionário protestante Francisco Penzotti e do assalto à missão Adventista de Platería, em Puno. Esses casos foram aproveitados por liberais, maçons, anarquistas, socialistas, protestantes e racionalistas para lutar contra o conservadorismo clerical da época.

A reforma de 1915 introduziu a tolerância religiosa, porém manteve a confessionalidade católica do Estado peruano. As Constituições de 1933 e 1979 mantiveram uma política privilegiada - de proteção primeiro e de cooperação exclusiva depois, a favor da Igreja Católica, historiou Huaco.

A definitiva consagração constitucional do direito à liberdade religiosa no Peru ocorreu em 1979, impulsionada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e a declaração sobre liberdade religiosa do Concílio Vaticano II Dignitatis Humanae. A declaração insiste na confessionalidade do Estado, mas admite que a liberdade religiosa é uma conquista que deve ser 

reconhecida pela legislação civil.

No Peru, anotou Huaco, isso proporcionou anular a instituição do Patronato e a posterior assinatura de um acordo quase clandestino de concórdia com a Santa Sé, através do qual as antigas prerrogativas eclesiásticas católicas foram mantidas.

Isso levou a uma situação contraditória entre a Constituição, que aparentemente promove a separação Igreja-Estado, e um tratado internacional de hierarquia superior que contradiz clamorosamente esse princípio.

A liberdade religiosa, sublinhou Huaco, inclui a liberdade de ter ou não ter crença religiosa e de manifestá-la. A liberdade de ter crença religiosa inclui a liberdade de adotá-la, mudá-la e abandoná-la.

A liberdade de manifestá-las inclui a liberdade de culto, a liberdade de difusão e informação religiosas, liberdade de formação, educação e ensinamentos religiosos, liberdade de reunião e associação com fins religiosos e a liberdade de consciência religiosa.

As liberdades de pensamento, de consciência e de religião são liberdades autônomas, ainda que estejam intimamente vinculadas, frisou o advogado.

No Peru, onde se debate a reforma da Constituição, essa deveria incluir uma cláusula mais específica que consagre a laicidade ou neutralidade do Estado perante todas as confissões religiosas, assim como a revogação ou denúncia do atual Acordo com a Santa Sé.

Segundo Huaco, seria pertinente aprofundar e desenvolver o direito de liberdade religiosa mediante a introdução de uma Lei de Assuntos Religiosos, via lei orgânica ou de desenvolvimento constitucional, e das matérias relacionadas ao registro de entidades religiosas, direitos pessoais e 

institucionais.

Da mesma forma, deveriam ser definidos procedimentos e requisitos para que fossem firmados Acordos de Cooperação entre o Estado e as diferentes confissões religiosas, num plano de igualdade.

Fonte: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2004/12/noticia1533/


Qual sua opinião sobre esta noticia?
Deixe seu Comentário abaixo:
(*)Campos obrigatórios, e-mail e telefone não serão publicados)
Notícias de Líderes
Pastora Sarah Sheeva
Pastor Josué Gonçalves
Pastor Jorge Linhares
Pastor Geziel Gomes
Missionário David Miranda
Pastor Gilvan Rodrigues
Pastor Benny Hinn
Pastor Adão Santos
Pastor José Wellington Bezerra da Costa
Apóstolo César Augusto
Pastor Samuel Camara
Apóstolo Estevam Hernandes
Pastor Hidekazu Takayama
Pastor Aluizio Silva
Pastor Julio Ribeiro
Bispa Cléo Ribeiro Rossafa
Pastor Oseias Gomes
Apóstolo Valdemiro Santiago
Missionário RR Soares
Pastor Reuel Pereira Feitosa
Pastor Abílio Santana
Bispo Rodovalho
Bispa Sonia Hernandes
Apóstolo Renê Terra Nova
Pastor Carvalho Junior
Pastora Helena Tannure
Apóstolo Agenor Duque
Pastor Márcio Valadão
Pastor Marco Feliciano
Pastor Elson de Assis
Bispa Lucia Rodovalho
Pastora Joyce Meyer
Bispa Ingrid Duque
Pastor Billy Graham
Pastor Gilmar Santos
Pastor Yossef Akiva
Pastor Samuel Mariano
Pastor Samuel Ferreira
Pastor Claudio Duarte
Pastor Lucinho

O Seminário Gospel oferece cursos livres de confissão religiosa cristã que são totalmente à distância, você estuda em casa, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas, sem vinculo com o MEC, são monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito religioso.

Notícias de Cantores
Cantora Shirley Carvalhaes
Cantora Nivea Soares
Cantor Davi Sacer
Cantora Fernanda Brum
Cantora Alda Célia
Cantor Mattos Nascimento
Cantor Marquinhos Gomes
Cantora Lea Mendonça
Cantora Lauriete
Cantora Damares
Cantora Cassiane
Cantora Karen Martins
Cantora Bruna Karla
Cantora Elaine de Jesus
Cantor Regis Danese
Cantora Ana Paula Valadão
Cantora Ludmila Ferber
Banda Oficina G3
Cantora Mara Lima
Cantor André Valadão
Cantora Andrea Fontes
Ministério Diante do Trono
Cantora Aline Barros
Cantor Fernandinho
Cantora Rose Nascimento
Voz da Verdade
Cantor Irmão Lázaro
Ministério Renascer Praise