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Tribunal egípcio anula cartão de identidade religiosa

Numa decisão sem precedentes, um tribunal egípcio ordenou ao Ministério do Interior a devolução formal da identidade cristã a uma cristã copta que se convertera ao islamismo onze anos antes, e depois voltou à sua fé cristã.

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Uma corte administrativa do Cairo resolveu um impasse de seis meses com as autoridades de segurança do Estado, no dia 13 de abril, determinando que o cartão de identidade de Mira Makram Gobran Hanna lhe fosse devolvido, como determina a lei egípcia.

Mira, de 30 anos, assinou os documentos no dia 29 de março de 1993 para converter-se ao islamismo, recebendo o nome de Aya Makram Gobran. Mas treze meses depois, ela conseguiu a aprovação do conselho eclesiástico para retornar à Igreja Ortodoxa Copta.

Uma certidão da igreja datada de 29 de abril de 1994, e aprovada pela Diretoria de Segurança do Estado no Cairo confirmou a mudança do seu estado religioso, de acordo com os estatutos prescritos na Lei n.º 143, Artigo 47/2. Foi então emitido um novo cartão de identidade identificando-a como uma cristã com o nome de Mira Makram Gobran Hanna.

Mas, no dia 27 de outubro do ano passado, Mira foi convocada pelo Gabinete de Registros Civis do Cairo, onde a polícia de segurança confiscou à força seu cartão nacional de identidade. De acordo com uma lista de computador emitida pelo gabinete, o cartão de identidade de Mira reemitido constava na lista como inválido por questões de segurança.

Numa queixa formal ao Ministro do Interior protocolado em 2 de dezembro, Mira solicitou que o cartão de identidade cristã lhe fosse devolvido. Após esperar em vão seis semanas por uma resposta, Mira abriu um processo legal administrativo, no dia 13 de janeiro, contra o primeiro ministro e presidente do Gabinete de Registros Civis, exigindo seu direito legal de obter um cartão nacional de identidade válido.

De acordo com a Lei n.º 143, todos os cidadãos egípcios a partir dos 16 anos de idade são obrigados a portar o cartão nacional de identidade o tempo todo. Os artigos 40 e 46 da Constituição egípcia também garantem igualdade a todos os cidadãos, junto com a liberdade de crença e práticas religiosas.

A sentença do mês passado sobre o caso de Mira, número 8464, foi proferida pelo juiz Farouk Abdel Kader, junto com um grupo de mais dois juízes e o promotor do Estado, Essam el-Din Abdo.

De acordo com Nagib Gibrael, advogado de Mira, o veredicto da corte administrativa sustenta o princípio da liberdade de crença contido na Constituição egípcia. Este veredicto indica a confiabilidade dos tribunais egípcios, disse Gibrael à Portas Abertas.

O veredicto parece anular a interpretação do governo egípcio, há muito existente, da lei islâmica, segundo a qual os muçulmanos são proibidos de deixar sua religião e se converterem à outra fé. Estudiosos islâmicos moderados afirmam que somente os ex-muçulmanos que falam contra a fé islâmica podem ser julgados como apóstatas.

Fonte: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2004/05/noticia961/


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