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Constituição da Tunísia não contempla sharia

A nova Constituição, que levou dois anos para ser concluída, chega quase três anos após o dia da queda do presidente Zine El Abidine Ben Ali, e ainda dez dias após a morte de um vendedor de vegetais tunisiano que começou o movimento que varreria o Norte da África e o Oriente Médio.
Não há lugar para uma lei sharia na nova Constituição, que tem sido bem recebida por minorias religiosas e secularistas. O artigo 6 “proíbe qualquer forma de acusação de apostasia e incitamento à violência”, enquanto o Alcorão e os ensinamentos do Profeta Maomé são ambos rejeitados como fonte de lei.

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Além de ser “proteger o sagrado”, a Constituição determina que o Estado deve ser o “guardião da religião” e “guardião da liberdade de consciência” e promete a “neutralidade de locais de adoração em relação à manipulação política”.
No entanto, o artigo 1 da nova Constituição (um artigo que não é passível de emenda) especifica que o Islã é a “religião do Estado”.
Alguns têm criticado o artigo 6º, afirmando que é confuso. “Devemos remover a imprecisão deste artigo, que dá ao Estado o direito de “garantir” a religião e “proteger o sagrado”, o que pode levar a interpretações ameaçadoras de cidadania e liberdade”, disse a Organização Tunisiana de Direitos Humanos.
A maior ameaça aos cristãos na Tunísia é o extremismo islâmico, que se apresenta em diferentes níveis na sociedade, mas, notadamente no nível familiar, uma vez que, convertidos ao cristianismo são, frequentemente, julgados errados em sua decisão por suas famílias.

Fonte: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2014/01/2974403/


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